Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1832
Determina a formação de dous districtos eleitoraes, um na Villa de Cantagallo, e outro no Curato de S. José do Rio Preto, desannexados da Villa de Santo Antonio de Sá.
Constando á Regencia que uma grande parte dos Eleitores dos districtos, pertencentes ao circulo eleitoral da Villa de Santo Antonio de Sá, soffrem graves incommodos em se reunirem naquella VilIa, como Cabeça de Districto, por occasião das eleições, não só pelas grandes distancias, em que della se acham, como pela dificuldade dos caminhos e passagens de rios caudalosos, e sem pontes, que lhes tornam summamente trabalhosas as suas viagens: Ha por bem a mesma Regencia, em Nome do Imperador, na conformidade do artigo segundo do Decreto de 29 de Julho de 1828, Determinar que se formem dous districtos eleitoraes, um na Villa de Cantagallo, e outro no Curato de S. José do Rio Preto, ficando estes desannexados da dita Villa de Santo Antonio de Sá, aos quaes possam concorrer os Eleitores, a quem convier, conforme as suas commodidades; com tanto que elles assim o participem á Camara Municipal a que pertencem.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Setembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 176 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)