Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1832

Proroga a Assembléa Geral Legislativa até o dia vinte de Outubro futuro

     A Regencia, em Nome do Imperador, Tendo ouvido o Conselho de Estado, Ha por bem Prorogar a Assembléa Geral Legislativa até o dia vinte do futuro mez de Outubro.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 175 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)