Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1832
Proroga a Assembléa Geral Legislativa até o dia vinte de Outubro futuro
A Regencia, em Nome do Imperador, Tendo ouvido o Conselho de Estado, Ha por bem Prorogar a Assembléa Geral Legislativa até o dia vinte do futuro mez de Outubro.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 175 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)