Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1832

Crêa uma cadeira de primeiras letras no arraial de S. Gonçalo.

     Sendo necessaria a creação de uma cadeira de primeiras letras no arraial da freguezia de S. Gonçalo: A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, crear a referida cadeira com o ordenado annual de 250$000.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Francisco de Pauta e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 173 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)