Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1832

Organiza a Administração do Correio Geral da Provincia de Minas Geraes.

     A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março de 1829, organizar a Administração do Correio Geral da Provincia de Minas Geraes com os empregados constantes da relação que com este baixa, assignada por José Lino Coutinho, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

José Lino Coutinho

Relação dos empregados, de que se compõe a Administração do Correio Geral da Provincia de Minas Geraes, e a que se refere o Decreto acima.

     Um Administrador com a gratificação annual de ...............................................   400$000
     Um Ajudante com a gratificação annual de  ......................................................   300$000
     Um Official papelista com a gratificação annual de ............................................   150$000

Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Julho de 1832. - José Lino Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 109 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)