Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1832

Organiza a Administração do Correio Geral da Provincia do Espirito Santo.

     A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março de 1829, organizar a Administração do Correio Geral da Provincia do Espirito Santo com os empregados constantes da relação que com este baixa, assignada por José Lino Coutinho, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

José Lino Coutinho

RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, DE QUE SE COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO DO CORREIO GERAL DA PROVINCIA DO ESPIRITO SANTO, A QUE SE REFERE O DECRETO ACIMA

Um Administrador com a gratificação annual de 450$000
Um Ajudante com a gratificação annual de 250$000

Oito estafetas, vencendo cada um 480 réis diarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de 1832. - José Lino Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 108 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)