Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1832

Convoca a nova Assembléa Geral ordinaria.

     Designando expressamente a Constituição do Imperio, no § 1º do art. 102, o dia 3 de Junho do anno terceiro de cada uma das Legislaturas, para a Convocação da nova Assembléa Geral ordinaria: A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem convocar a mesma Assembléa, procedendo-se para esse fim ás eleições dos Deputados das differentes Provincias, na fórma das Instrucções, que as regulam.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Junho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

José Lino Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 105 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)