Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1832
Convoca a nova Assembléa Geral ordinaria.
Designando expressamente a Constituição do Imperio, no § 1º do art. 102, o dia 3 de Junho do anno terceiro de cada uma das Legislaturas, para a Convocação da nova Assembléa Geral ordinaria: A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem convocar a mesma Assembléa, procedendo-se para esse fim ás eleições dos Deputados das differentes Provincias, na fórma das Instrucções, que as regulam.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Junho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 105 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)