Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1832

Crêa uma cadeira de primeiras letras na freguezia da Lagôa da cidade do Rio de Janeiro.

     Sendo necessaria a creação de uma cadeira de primeiras letras na freguezia de S. João Baptista da Lagôa: A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, crear a referida cadeira com o ordenado annual de 200$000.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Abril de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

José Lino Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 104 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)