Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1832
Crêa uma cadeira de primeiras letras na villa de Paraty da Provincia do Rio de Janeiro.
Sendo necessaria a creação de uma cadeira de primeiras letras pelo methodo de ensino mutuo na villa de Paraty: A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, crear a referida cadeira com o ordenado annual de 350$000, pagos pelo Thesouro Publico.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Abril de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 102 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)