Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 1832

Proroga por mais tres mezes o prazo para a substituição das notas do Banco do velho padrão.

     Não sendo possivel ultimar-se a substituição das notas do Banco do antigo pelas do novo padrão no prazo marcado em o Decreto de 4 de Outubro de 1831: a Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Prorrogar por mais tres mezes o dito prazo para dentro do mesmo se concluir a mencionada substituição.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido e faça executar.

Paço, em quatro de Abril de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Bernardo Pereira de Vasconcellos


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 89 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)