Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1832

Extingue os officios de Administrador da Alfandega do Rio de Janeiro, e o de Escrivão de bilhetes da mesma Alfandega.

     A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem abolir o officio de Administrador da Alfandega desta cidade, e o de Escrivão dos bilhetes da mesma Alfandega, continuando os actuaes serventuarios a vencer os seus respectivos ordenados até ulterior deliberação.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Janeiro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Bernardo Pereira de Vasconcellos


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)