Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1832
Autoriza o Governo para augmentar o ordenado do Guarda-livros da Secretaria de Estado da Marinha.
A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Houve por bem Sanccionar, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. O Governo fica autorizado para augmentar a titulo de gratificação o ordenado do Guarda-livro da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, como parecer justo.
Antero José Ferreira de Brito, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, incumbido interinamente da Repartição da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antero José Ferreira de Brito
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 129 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)