Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832

Approva os ordenados das cadeiras de primeiras letras da Provincia do Rio Grande do Norte.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Ficam approvados os ordenados das cadeiras de ensino de primeiras lettras, creadas pelo Presidente em Conselho, e pelo Conselho Geral da Provincia do Rio Grande do Norte, de 300$000 anuaes para a de meninos da cidade, e na Ribeira; e de 250$000 para a de meninas da mesma cidade, e das villas de S. José, e da Princeza; e de 250$000 para a de meninos das villas de Goyanninha, Arez, Villa Flór, Extremoz, Princeza, Principe, Portalegre, e S. José de Mipibú; e das povoações de S. Gonçalo, Paparé, Touros, Guamará, Officinas do Assú, Campo Grande do Panêma, Santa Anna do Matos, S. José dos Angicos, Acaré, Jardim de Piranhas, Sura do Martins, e das Varzeas do Apodê, e de Santa Luzia do Mossoró.

     Art. 2º Os Professores das mencionadas cadeiras perceberão sómente cente e cincoenta mil réis, emquanto não forem habilitados por exame nas materias prescriptas na Lei de 15 de Outubro de 1827.

     Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 127 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)