Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832

Declara cidadão brazileiro a José Lima.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. José Lima, natural da Provincia de Pernambuco, está no gozo dos direitos de cidadão brazileiro.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 122 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)