Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832

Marca os ordenados dos empregados do Arsenal de Guerra da Côrte.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º O Director do Arsenal de Guerra da Côrte terá o ordenado annual de um conto e seiscentos mil réis, incluindo o soldo de sua patente.

     Art. 2º O Vice-Director terá um conto e duzentos mil réis, incluido da mesma sorte o soldo de sua patente.

     Art. 3º O Pedagogo dos Aprendizes menores terá a gratificação mensal de trinta mil réis.

     Art. 4º Os Officiaes da Secretaria, e os Escripturarios da Contadoria do dito Arsenal terão os mesmos ordenados, que respectivamente percebem os Escripturarios da Thesouraria da Provincia do Rio de Janeiro.

     Art. 5º O Secretario, e o Contador perceberão o mesmo ordenado que o Official maior da dita Thesouraria.

     Art. 6º O Pagador terá um conto e seiscentos mil réis, podendo nomear um Fiel de sua escolha pago á sua custa: o Almoxarife um conto de réis: os Escrivães do Almoxarifado oitocentos mil réis cada um: os Fieis do mesmo quatrocentos mil réis cada um: o Comprador quatrocentos mil réis: os Apontadores, e Porteiros, terão o mesmo, que percebem os Continuos da dita Thesouraria.

     Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Antero José Ferreira de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 120 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)