Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1832

Marca o ordenado dos Bibliothecarios das Bibliothecas Publicas de Olinda, Rio de Janeiro e S. Paulo.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Os Bibliothecarios das Bibliothecas Publicas, creadas nas cidades de Olinda, Rio de Janeiro, e S. Paulo, vencerão o ordenado annual de oitocentos mil réis.

     Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 115 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)