Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1832

Crêa o lugar de Cirurgião do partido publico, na capital da Provincia do Piauhy.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Pronvincia do Piauhy:

     Artigo unico. Fica creado na capital da Provincia do Piauhy o lugar de Cirurgião do partido publico, com o ordenado de oitocentos mil réis annuaes, pagos pela Fazenda Nacional; obrigado o facultativo, que fôr provido no dito lugar, a curar não só todos os pobres, que se recolhem presentemente ao Hospital Militar, como os militares, e a servir para o futuro no Hospital Militar, como os militares, e a servir para o futuro no Hospital de Caridade, que se tem de estabelecer; mandando-se pôr a concurso mesmo na Côrte do Rio de Janeiro, visto a total falta, que ha na mesma Provincia, de semelhantes facultativos.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 113 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)