Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1832

Approva a aposentadoria concedida a Joaquim José Ferreira Chaves, no lugar de Almoxarife dos Armazens da Marinha da Côrte.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Houve por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica aposentado com ordenado por inteiro Joaquim José Ferreira Chaves, Almoxarife que foi dos Armazens da Marinha da Côrte, por Decreto de 19 de Agosto de 1828.

     Antero José Ferreira de Brito, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, incumbido interinamente da Repartição da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Antero José Ferreira de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 106 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)