Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832
Crêa uma escola de primeiras letras pelo ensino mutuo na povoação de Tambaú, na Provincia da Parahyba.
A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Parahyba do Norte:
Artigo unico. Fica creada na povoação de Tambaú da Provincia da Parahyba do Norte uma escola de primeiras letras pelo ensino mutuo; a qual será provida e regulada segundo as disposições da Lei de 15 de Outubro de 1827.
Ficam revogadas todas as Leis e Resoluções em contrario.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 105 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)