Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832
Determina que haja um Boticario no Hospital de Caridade de S. Pedro de Alcantara, na Provincia de Goyaz.
A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:
Art. 1º Haverá no Hospital de Caridade de S. Pedro de Alcantara um Boticario, que vencerá o ordenado de quatrocentos mil réis, pagos pela Fazenda Publica, com residencia na mesma casa.
Art. 2º O dito Boticario será obrigado a ensinar chimica e pharmacia a todas as pessoas, que se dedicarem a aprender, dando aula tres horas por dia, além de manipular os remedios.
Art. 3º Dará de tres em tres mezes parte ao Presidente da Provincia do numero dos seus discipulos, sua applicação, adiantamento e conducta.
Art. 4º Os discipulos não poderão exercer esta faculdade sem se mostrarem habilitados por meio de exames.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 104 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)