Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832

Crêa uma cadeira do primeiro anno de mathematicas na capital da Provincia da Parahyba.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Parahyba do Norte:

     Art. 1º Crear-se-ha nesta capital uma cadeira do primeiro anno de mathematicas, cujo Lente ensinará arithimetica, algebra, geometria e trigonometria.

     Art. 2º O ordenado do Lente da cadeira creada pelo artigo antecedente será o de seiscentos mil réis.

     Art. 3º O Lente da precitada cadeira será provido pelo Presidente em Conselho, na conformidade dos arts. 7º e 8º da Lei de 15 de Outubro de 1827, preferindo-se sempre em igualdade de razão os Bachareis formados nesta Faculdade.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 103 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)