Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832

Desannexa uma parte do termo da cidade do Desterro, e encorpora ao Termo da villa de Nossa Senhora da Graça de S. Francisco Xavier do Sul, na Provincia de Santa Catharina

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Santa Catharina:

     Art. 1º O territorio entre a margem do Norte do Rio Itajahy, e a margem do Sul do Sahy, na Provincia de Santa Catharina, fica desannexado do termo da cidade do Desterro, e encorporado ao termo da villa de Nossa Senhora da Graça do Rio de S. Francisco Xavier do Sul.

     Art. 2º Ficam sem vigor quaesquer Leis, ou disposições em contrario.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 102 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)