Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832

Crêa uma escola de primeiras letras no lugar denominado - Sacco-do Julgado de Arraias, na Provincia de Goyaz.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz.

     Artigo unico. Fica creada uma escola de primeiras letras no Lugar denominado - Sacco - do Julgado de Arraias.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZNicolau Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 102 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)