Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832
Manda executar na Provincia da Parahyba a Resolução do Conselho Geral de S. Paulo, sanccionada por Decreto de 7 de Dezembro de 1830, sobre o systema de medidas.
A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Parahyba do Norte:
Artigo unico. A Resolução do Conselho Geral da Provincia de S. Paulo, sanccionada pelo Decreto de sete de dezembro de mil oitocentos e trinta, em cinco artigos sobre o systema de medidas, faz parte da Legislação peculiar da Provincia da Parahyba do Norte, e como tal será executada.
Ficam revogadas todas as Leis, e disposições em contrario.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trez de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 322018, Página 96 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)