Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1832

Approva a pensão concedida a D. Mathildes Emilia de Vasconcellos Leal, viuva do Conselheiro da Fazenda aposentado José Francisco Leal.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a pensão annual de metade do ordenado, que o Conselheiro da Fazenda aposentado José Francisco Leal, percebia ao tempo do seu fallecimento, concedida pelo Governo por Decreto de vinte e oito de Julho de mil oitocentos vinte e nove, a D. Mathildes Emilia de Vasconcellos Pinto Leal, viuva deo sobredito Conselheiro, para lhe servir de alimento, e aos seus cinco filhos José Francisco Leal, Antonio Francisco Leal, Francisco Corrêa Leal, D. Maria do Espirito Santo Leal, e D. Gertrudes da Pureza Leal.

     Pedro de Araujo Lima, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Pedro de Araujo Lima


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 77 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)