Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1832

Approva a aposentadoria concedida ao Conselheiro João Carlos Leal com metade do respectivo ordenado.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de vinte e tres de Junho do corrente anno, ao Conselheiro João Carlos Leal, com o vencimento da metade do seu respectivo ordenado.

     Pedro de Araujo Lima, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Pedro de Araujo Lima


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 74 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)