Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832

Manda restituir á Administração dos Lazaros o antigo edificio em S. Christovão, que serviu de Hospital dos mesmos Lazaros.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     O edificio de S. Christovão desta Côrte, que serviu de Hospital dos Lazaros com todas as suas dependencias, e bemfeitorias, que ao depois lhe foram feitas, fica restituido aos mesmos Lazaros, fazendo-se á custa da Fazenda Pública os commodos, e reparos necessarios.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Império, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)