Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832

Approva as aposentadorias concedidas aos Professores de grammatica latina, Agostinho Pereira da Costa e Padre Thomaz de Aquino de las Casas.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:

     Artigo único: Ficam aprovadas as aposentadorias concedidas a Agostinho Pereira da Costa, Professor Publico de Grammatica latina da cidade de Marianna, com o ordenado de duzentos mil réis, por Decreto do primeiro de Outubro de mil oitocentos e trinta e um; e ao Padre Thomaz de Aquino de Las Casas, Professor Publico de grammatica latina da cidade da Bahia, e nesta Côrte, com o ordenado por inteiro, por Decreto de quatro do referido mez e anno.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 71 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)