Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832

Crêa na villa de Campo Maior de Queixeramobim, da Provincia do Ceará, uma cadeira de grammatica latina.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Ceará:

     Art. 1º Fica creada na Villa de Campo Maior de Quixeramorbim uma cadeira de gramática latina.

     Art. 2º O seu professor percebverá annualmente o ordenado de quatrocentos mil réis. Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 68 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)