Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832
Faz extensivo ao Aferidor de balanças e pesos da cidade da Bahia o Regimento dos salarios do da capital do Imperio.
A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:
O regimento dos salários, que percebe o Aferidor na capital do império, em razão do seu officio, fica extensivo interinamente ao Aferidor de balanças e pesos da cidade da Bahia.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 68 Vol. pt. I (Publicação Original)