Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832

Crêa na Capital da Provincia do Piauhy uma cadeira de rhetorica e outra de philosophia, e eleva a 600$000 os ordenados dos Professores de grammatica latina na dita Provincia.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Piauhy: 

     Art. 1º ficam creadas na capital da Provinicia do Piauhy, uma cadeira de rhetorica, e outra de philosophia, vencendo cada um dos respectivos Professores o ordenado de seicentos mil réis annuaes, e não havendo concurrentes às mencionadas cadeiras, se mandem pôr a concurso até mesmo na Côrte do Império, a fim de se poderem obter.

     Art. 2º  Que sendo diminutos os ordenados de trezentos, e quatrocentos mil réis estabelecidos para as cadeiras de grammatica latina de capital da mesma Provincia, e das villas de Campo Maior, e Parnahyba sendo talvez por isso que se acham desprovidas as das referidas villas; ficam elevados indistinctamente os ordenados de cada um dos Professores de grammatica latina existentes na mencionada Provincia, a seiscentos mil réis annuaes.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 66 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)