Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1831

Autoriza o Governo a mandar pagar ás Camaras das villas da Parahyba do Norte, as ordinarias de 76$000 annuaes do subsídio das carnes verdes.

A Regencia Provisoria, em nome do Imperador , ha por bem Sanccionar , e Mandar que se execute a seguinte /Resolução da Assemblea Geral Legislativa:

     Art 1º O Governo fica autorizado para mandar pagar pela Junta da Fazenda Publica da Provincia da Parahyba do Norte, as Camaras das differentes villas da mesma Provincia , o que se lhes estiver devendo, que costumavam perceber como indenisação do rendimento do subsidio das carnes verdes, que passou a ser administrado pela Fazenda Publica.

     Art 2º As ordinarias, de que trata o artigo antecedente , continuarão a ser pagas as Cmarasa pela Junta da Fazenda Publica.

     Art 3º Ficam revogadas todas as leis, e mais disposições em contrario.

     José Ignácio Borges, do Conselho de Sua Magestade o Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido , e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

MARQUEZ DE CARAVELLAS
NICOLAO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José Ignacio Borges.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)