Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1832

Crêa o lugar de Contador para a Camara Municipal da cidade da Bahia.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia:

     Art. 1º Fica creado o lugar de um Contador para a Camara desta cidade, com o vencimentos de quinhentos mil réis annuaes, pagos pelas rendas do município.

     Art. 2º Este Official, terá a seu cargo todo o arranjo e escripturação relativa a contabilidade da Camara, podendo Cumulativamente ser empregado no demais expediente della, quando seja necessário.

     Art. 3º A nomeação deste official, sua substituição por impedimento temporário, ou perpétuo é da exclusiva competencia da Camara , com a aprovalção do Conselho Geral.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 65 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)