Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1832
Crêa uma freguezia na villa de S. João do Principe da Provincia do Ceará.
A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado, e Manda que se execute a resolução seguinte da Assembléia Geral, sobre proposta do Conselho Geral da Provinica do Ceará:
Art. 1º Fica creada uma freguezia na villa de S. João do Principe, desmembrada da de Arneirós, que terá por limites, a leste da fazenda do Estreito, que ficará pertencendo a antiga freguezia da Barra do Rio Puiú para cima até a fazenda da Tapera, que ficará pertencendo à nova freguezia, e para oeste até encontrar com a Provincia do Piauhy.
Art. 2º O seu Parocho vencerá, o que vencem por Lei, e costume os demais Parochos da Provincia.
Pedro de Araujo Lima, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários.
Palácio do Rio de Janeiro, em dezasete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Pedro de Araujo Lima
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 59 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)