Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1831
Crêa uma aula de grammatica latina no arraial de Natividade, da Provincia de Goyaz.
A Regencia Provisoria, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que resolveu a Assemblea Geral Legislativa , sobre a Resolução do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:
Art 1° Haverá no arraial de Natividade uma aula de grammatica latina.
Art 2° A cadeira será posta a concurso pelo Presidente em Conselho, e ao mais digno passará titulo vitalicio, que ficará dependente da confirmação de Sua Magestade o Imperador .
Art 3° O Governo economico da aula se regulará interinamente pelas Instrucções de vinte e oito de Junho de mil setecentos e cincoenta e nove em tudo, que se não achar providenciado nesta Resolução.
Art 4° O ordenado annual deste Professor será de quatrocentos mil réis, pagos pelos coffres da Fazenda Nacional.
Art 5° O Professor deverá ter um livro destinado, rubricado , e encerrado gratuitamente pelo Juiz de Paz respectivo, no qual matriculará os estudantes, e notará a sua frequencia e applicação.
Art 6° O Professor annualmente informará ao Presidente da Provincia, remettendo-lhe uma relação de todos os estudantes, em que se declarar a idade, dia de matricula, frequencia, applicação , e adiantamento de cada um ; e todos os semestres uma certidão da propria frequencia, passada pelo Juiz de Paz.
Manoel José de Souza França, do Conselho de Sua Magestade Imperial , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido , e faça executar om os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
MARQUEZ DE CARAVELLAS.
NICOLAO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel José de Souza França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)