Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1831
Approva os limites das villas de Cantagallo e Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro, ajustados pelas respectivas Camaras.
A Regencia Provisoria, em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado,e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral:
Artigo unico. Fica approvada a Convenção de limites dos termos da villa de S. Pedro de Cantagallo,e da Nova-Friburgo, feita e ajustada entre as Camaras respectivas aos dous de Setembro de 1829.
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
MARQUEZ DE CARAVELLAS
NICOLAO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel José de Souza França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)