Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1831

Approva os limites das villas de Cantagallo e Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro, ajustados pelas respectivas Camaras.

A Regencia Provisoria, em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado,e  Manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a Convenção de limites dos termos da villa de S. Pedro de Cantagallo,e da Nova-Friburgo, feita e ajustada entre as Camaras respectivas aos dous de Setembro de 1829.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

MARQUEZ DE CARAVELLAS
NICOLAO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)