Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1831
Crêa diversas cadeiras de instrucção secundaria na cidade da Parahyba.
A Regencia Provisoria, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado ,e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral:
Art 1º Haverão na cidade da Parahyba uma cadeira de rhetorica, geographia, e elementos de historia, outra de philosophia racioanl, e moral, e outra de francez.
Art 2º O Presidente da respectiva Provincia, em Conselho, proverá as sobreditas cadeiras, e txará interinamente os ordenados dos Professores , guardando acerca de uma outra cousa o disposto nos arts 3º , 7º, e 8º , da Lei de 15 de Outubro de 1827, que creou as escolas de primeiras letras.
Art 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos NEgocios da Jsutiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
MARQUEZ DE CARAVELLAS.
NICOLAO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
Manoel José de Souza França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)