Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1832

Crêa freguezia a povoação de S. Pedro, na Provincia de Sergipe.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, tem sanccionado, e Manda que se execute a seguinte da Assembléia Geral sobre outra do Conselho Geral da Provinica de Sergipe:

     Art. 1º Fica creada a frequezia na povoação de S. Pedro.

     Art. 2º A sua divisão será pelo cume da serra Tabanga.

                                                                         PARTE I

Pedro de Araujo Lima, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários.

Palácio do Rio de Janeiro, em dezaseis de agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Pedro de Araujo Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)