Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1832

manda acabar a ponte chamada - da Alfandega - da Capital da Provincia do Maranhão.

      A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:

     Artigo único. O Governo fica autorizado para mandar acabar a ponte chamada-da Alfandega- da capital da Província do Maranhão, levando até a baixa mar.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários.

Palácio do Rio de Janeiro, em onze de agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 56 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)