Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1834

Additando e alterando varias disposições do Regulamento de 26 de Março de 1833.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem, em additamento ao Regulamento de 26 de Março de 1833, Decretar o seguinte:

     Art 1º Fica supprimido o lugar de Ajudante do Escrivão da Mesa de Diversas Rendas desta Côrte, o qual será substituido da mesma maneira por que é o da Mesa Grande da Alfandega.

     Art 2º A antiguidade dos Escripturarios, que tem de substituir o Escrivão, será contada pelo tempo de serviço na Repartição; sendo este igual pelo prestado em qualquer outra, e quando ainda assim se der igualdade, será o mais velho em idade considerado mais antigo.

     Art 3º Ficão supprimidos os lugares de Conferentes, e os que actualmente se achão providos nelles, passarão á classe dos Escripturarios, cujo numero d'ora em diante fica sendo de dezaseis.

     Art 4º O serviço a que no Regulamento são destinados os Conferentes, será preenchido diariamente por dous dos sobreditos Escripturarios que forem designados por sorte, no fim do expediente do dia anterior, exceptuados os calculistas; e se tomará nota para se verificar entre os sorteados, a divisão da gratificação correspondente.

     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. 

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Dezembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 201 Vol. 1 pt II (Publicação Original)