Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832

Autoriza o Director do curso de sciencias juridicas e sociaes de S. Paulo para admottir á matricula o estudante Fernando Sebastião Dias da Motta.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:

     Art. 1º O Director do curso de sciencias juridicas e sociaes da cidade de S. Paulo, fica autorizado para admittir à matricula, e acto das matérias do quinto anno do mesmo curso, ao estudante Fernando Sebastião Dias da Motta, que o tenha frequentado, como ouvinte, uma vez que este não tenha dado tantas faltas, quantas na conformidade dos estatutos fazem perder o anno.

     Art. 2º Ficam revogados nesta parte sómente as dispisições em contrário.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 55 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)