Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832

Concede a José Antonio de Oliveira e Silva licença para edificar um Recolhimento de meninas orphãs no lugar de Santa Anna do Cururupú, na Provincia do Maranhão.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica concedida a José Antonio de Oliveira e Silva, por cabeça de sua mulher D. Maria Josefa Borges Lisboa, Licença para edificar um Recolhimento de meninas orphãs e desamparadas, e bem assim de pensionistas, no lugar de Santa Anna do Cururupú, na Provincia do Maranhão, com a dotação de sessenta mil cruzados em seus proprios bens de raiz, e semoventes, precedidas de solemnidades das leis.

     Art. 2º O Conselho Geral da Provincia proverá sobre os estatutos que devem determinar o numero das orphãs e pensionistas, a inspecção das mesmas, e a administração, e contas dos bens do Recolhimento.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 53 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)