Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832

Crêa cadeiras de primeiras letras em varias freguezias da Provincia de Minas Geraes.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes:

     Artigo único. Ficam creadas na conformidade da Lei de 15 de Outubro de 1827 as seguintes cadeiras de primeiras letras:

§ 1º Uma para meninos na freguezia de S. Bartholomeu, comarca de Ouro Preto.

§ 2º Uma para meninas na freguezia de Pouso Alto, comarca do Rio das Mortes.

§ 3º Outra para meninos na applicação de Santo Antonio do Rio do Peixe, Comarca do Serro Frio.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 51 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)