Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832
Crêa cadeiras de primeiras letras em varias freguezias da Provincia de Minas Geraes.
A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes:
Artigo único. Ficam creadas na conformidade da Lei de 15 de Outubro de 1827 as seguintes cadeiras de primeiras letras:
§ 1º Uma para meninos na freguezia de S. Bartholomeu, comarca de Ouro Preto.
§ 2º Uma para meninas na freguezia de Pouso Alto, comarca do Rio das Mortes.
§ 3º Outra para meninos na applicação de Santo Antonio do Rio do Peixe, Comarca do Serro Frio.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Calvacanti de Albuquerque
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 51 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)