Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832

Crêa cadeiras de primeiras letras nas povoações de Maroim, e de Japaratuba na Provincia de Sergipe.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Sergipe.

     Art. 1º Ficam creadas cadeiras de primeiras letras nas povoações de Maroim, e missão da Japaratuba.

     Art. 2º O Presidente em Conselho nomeará os Lentes, os quaes terão o ordenado na conformidade da Lei de quinze de outubro de mil oitocentos e vinte e sete.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em sete de agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)