Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832

Crêa cadeiras de primeiras letras para meninos em diversas povoações da Provincia de Minas Geraes.

      A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes:

     Artigo único. Ficam creadas cadeiras de primeiras letras para meninos, em conformidade da lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete, nas seguintes povoações:

     § 1º. Caldas, Douradinho, Rio Verde, Santa Rita de Ibitipoca e Conceição da Barra na comarca de S. João d'El-Rei.

     § 2º. Freguezia de Antonio Dias, S. José da Paraopeba e Pinheiro na comarca de Ouro Preto.

     § 3º. Cocaes, e S. Domingo da Prata na comarca do Rio das Velhas.

     § 4º. S. José de Gorutuba, Serra, Itambé, Santa Anna do Ferros do Morro do Pilar, e Nossa Senhora do Porto na comarca do Serro Frio.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em sete de agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 44 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)