Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832

Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria do Governo da Provincia da Bahia.

    A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia:

     Art. 1º O ordenado de quatrocentos mil réis que vence o Official-maior da Secretaria do Governo da Provincia da Bahia e o de trezentos e trinta e trez mil trezentos e trinta e tres réis, que percebe cada um dos Officiaes, ficam sendo d'ora em diante de um conto de réis de um Official-maior, e de oitocentos mil réis para cada um dos officiaes, sem prejuízos dos emolumentos legaes por inteiro.

     Art. 2º o Vencimento de trezentos mil réis, que tem cada um dos quatro Escripturários da mesma Secretaria, fica elevado ao de seiscentos mil réis annuaes.

     Art. 3º O ordenado de duzentos mil réis, até agora inherente ao lugar de Porteiro , será substituído pelo de seiscentos mil réis, sem prejuizos dos emolumentos das busas, que lhes são concedidos.

     Art. 4º O Contínuo da referida Seretaria vencerá o ordenado de trezentos e cincoenta mil réis por anno.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em sete de agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 43 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)