Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832
Autoriza o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul para fazer construir um chafariz na cidade de Porto Alegre.
A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul:
Artigo único. O Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, em Conselho é autorizado para fazer construir um chafariz, com o necssário aqueducto, na cidade de Porto alegre, ou duas pontes que cheguem até onde a agua corrente do rio é pura, e limpa; e poderá gastar para isso a quantia de oito contos de réis.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em sete de agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)