Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1832

Crêa uma cadeira de grammatica latina na villa do Principe, da Provincia do Rio Grande do Norte.

    A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa:

     Artigo único. Fica creada uma cadeira de grammatica latina com o ordenado de 300§000 na villa do Principe da Provincia do Rio Grande do Norte.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em sete de agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)