Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1834
Marca os limites da Freguezia de Nossa Senhora da Gloria do Municipio da Côrte.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em execução do art 1º do Decreto de 29 de Agosto passado, que sancionou a Resolução da Assembléa Geral de 30 de Julho, Ha por bem que a nova Freguezia de Nossa Senhora da Gloria, desmembrada da de S. José, tenha por limites todo o districto comprehendido entre os actuaes da Freguezia da Lagôa de Rodrigo de Freitas e o Becco do Imperio da Lapa, tirada por este becco do lado da Gloria uma linha desde o canto do Passeio Publico, pela parte do mar até o alto do morro de Santa Thereza, junto ao aqueducto da Carioca.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 189 Vol. 1 pt II (Publicação Original)