Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1832
Crêa freguezias na Provincia da Bahia, as capellas de Santa Anna na ilha de Maré, e a de S. Gonçalo na povoação da Estiva.
A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral, sobre a outra do Conselho Geral da Província da Bahia:
Art. 1º Fica creada a freguezia, com a invocação de Santa Anna, a capella do mesmo nome, situada na Ilha de Maré, tendo por limites e freguezes, os limites e habitantes da mesma ilha.
Art. 2º Fica creada a freguezia, com a invocação de S. Gonçalo. O senhor do Bom Fim, a capella do mesmo nome da povoação da Estiva, sendo dividida das freguezias limitrophes ao sul pelo rio Jequiriçá até o Riachão de João Dias; pelo Norte pelo rio de S. Bernardo; até a estrada da aldea para a lage; ao oeste pela parte da mesa estrada, , que fica entre o Riachão de João dias, e o dito Rio de S. Bernardo; e a leste pelo oceano, que fica entre as fozes dos rios Jaguaripe, e Jequiriçá.
Art. 3º O parocho de cada uma destas freguezias perceberá 200§000 de congrua, os mesmos emolumentos, que percebem os Párochos da freguezia , de quem ficam desmembradas as mesmas capellas.
Art. 4º A Junta da Fazenda destas Provincias pagará as congruas dos Parochos , e despenderá os dinheiros sufficientes para guisamento, ornamentos e mais ultensilios necessários para a creação e sustentação das mesmas freguezias.
Diogo Antônio Feijó, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários.
Palácio do Rio de Janeiro, em dezenove de julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 37 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)