Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1832

Crêa freguezias na Provincia da Bahia, as capellas de Santa Anna na ilha de Maré, e a de S. Gonçalo na povoação da Estiva.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral, sobre a outra do Conselho Geral da Província da Bahia:

     Art. 1º Fica creada a freguezia, com a invocação de Santa Anna, a capella do mesmo nome, situada na Ilha de Maré, tendo por limites e freguezes, os limites e habitantes da mesma ilha.

     Art. 2º  Fica creada a freguezia, com a invocação de S. Gonçalo. O senhor do Bom Fim, a capella do mesmo nome da povoação da Estiva, sendo dividida das freguezias limitrophes ao sul pelo rio Jequiriçá até o Riachão de João Dias; pelo Norte pelo rio de S. Bernardo; até a estrada da aldea para a lage; ao oeste pela parte da mesa estrada, , que fica entre o Riachão de João dias, e o dito Rio de S. Bernardo; e a leste pelo oceano, que fica entre as fozes dos rios Jaguaripe, e Jequiriçá.

     Art. 3º O parocho de cada uma destas freguezias perceberá 200§000 de congrua, os mesmos emolumentos, que percebem os Párochos da freguezia , de quem ficam desmembradas as mesmas capellas.

     Art. 4º A Junta da Fazenda destas Provincias pagará as congruas dos Parochos , e despenderá os dinheiros sufficientes para guisamento, ornamentos e mais ultensilios necessários para a creação e sustentação das mesmas freguezias.

     Diogo Antônio Feijó, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários.

Palácio do Rio de Janeiro, em dezenove de julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 37 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)