Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1834
Ordena que fique pertecendo á Freguezia de Santa Rita a rua nova do Livramento.
Representando o Juiz de Paz do 2º Districto da Freguezia de Santa Rita os inconvenientes que soffre a administração da Justiça, e arrecadação dos impostos da decima dos predios urbanos e outros pelas duvidas que se tem suscitado sobre pertencerem os moradores da rua nova do Livramento á mesma Freguezia ou a de Santa Anna, em consequencia de ter sido creada esta antes de se ter dado principio á indicada rua, e convido terminar taes duvidas e firmar nesta parte a divisão entre duas Freguezias, de maneira que se possa facilmente conciliar os commodos dos seus moradores com o interesse o regularidade dos serviço publico: A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, corformando-se com as informações a que se mandarão proceder sobre este objecto, Ha por bem ordenar, que d'ora em diante fique pertecendo á Freguezia de Santa Rita a rua nova do Livramento de um e outro lado, o Beco do Suspiro, e outro que o extremo da rua vai sahir á Praia da Gambôa; e á de Santa Anna as habitações que tem frente para a mesma praia até o canto da rua do Cemiterio, conforme a primordial divisão destas duas Freguezias.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 138 Vol. 1 pt II (Publicação Original)